“Como reação à enorme destruição e ao saque dos bens culturais durante a Segunda Guerra Mundial, a então inexperiente Unesco adotou a Convenção para a proteção dos bens culturais em caso de conflito armado, em Haia (Holanda), em 1954. Desde a sua adoção, 123 nações ratificaram a convenção. Ela cobre o patrimônio cultural móvel e imóvel, abrangendo ‘monumentos arquitetônicos, artísticos e históricos, sítios arqueológicos, obras de arte, manuscritos, livros e outros objetos de interesse artístico, histórico ou arqueológico, bem como coleções científicas de todos os tipos, independentemente de sua origem ou propriedade’. (...)”. (REAP, James K. Conservação do patrimônio cultural. Um panorama internacional. In: ROVAI, Marta Gouveia de Oliveira e ALMEIDA, Juniele Rabêlo de. (org.). Introdução à história pública. São Paulo: Letra e Voz, p.73 e 74).
A citação refere-se à situações de guerra como uma das ameaças ao patrimônio cultural. Com relação às determinações que se propõem a resguardar os bens culturais diante de conflitos armados é correto afirmar que: