A Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, visa criar condições para a “Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas". Para tal, a assistência social organiza-se pelas proteções sociais, sendo que uma delas é ofertada precipuamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que está corretamente disposta na alternativa: