A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996) sofreu alteração em seu art. 32, em que passa a garantir a obrigatoriedade de 9 anos (dos 6 aos 14 anos de idade) no Ensino Fundamental. O bojo dessa lei argumenta, por exemplo, que o estudo sobre os símbolos nacionais é item facultativo no currículo escolar direcionado aos estudantes do Ensino Fundamental.
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