De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados no estabelecimento.
Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver