Em março de 2022, o então Ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, através da Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, incluiu a síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus, na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.
Sobre a periodicidade, a notificação compulsória para esta doença supracitada, deverá ser feita: