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Respondida
500394
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FCC
Orgão:
SEGEP-MA
Provas:
Técnico Previdenciário
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Ordem Social
Seguridade Social
Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88)
No que diz respeito à Assistência Social, prevista na CF de 1988, aos Estados e Distrito Federal
A
é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
B
é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até um por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
C
é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
D
e Municípios é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
E
e Municípios é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, posto que revertem à assistência social.
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