1329627
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José dos Campos-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José dos Campos-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
É muito comum observar que, ao assistirmos reportagens pela televisão que envolvem crianças e/ou adolescentes, as imagens aparecerem distorcidas, com tarjas sobre o rosto. Tal procedimento está fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que:
I. a criança e o adolescente não podem ser fotografados ou expostos em programas de televisão;
II. a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais;
III. o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente;
IV. o direito ao respeito abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
São verdadeiras as afirmações contidas em