A Constituição Federal de 1988 afirma a educação como dever do Estado e da família (art. 205) tendo como princípio a igualdade de condições de acesso e de permanência na escola (art. 206, I). A Lei de Diretrizes e Bases – LDB – por sua vez, ao elencar em seu artigo 3º, os princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado, afirma “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
No caso do ensino superior, esses dispositivos legais fundamentam, principalmente,