Ao tratar da organização da Administração Pública a Constituição Federal, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. No inciso XVII do Art. 37 a Constituição estende tal proibição a empregos e funções, abrangendo
Ao tratar da organização da Administração Pública a Constituição Federal, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. No inciso XVII do Art. 37 a Constituição estende tal proibição a empregos e funções, abrangendo