De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal nos municípios não poderá exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que, pela repartição desse
limite, não se pode exceder o percentual de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver. A Câmara de Vereadores de Viçosa-MG apresentou, no Anexo I de seu Relatório de Gestão Fiscal
(RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício 2024, uma RCL de R$ 407.326.294,76, além da despesa total
com pessoal no valor de R$ 4.347.357,74.
Com base nesses montantes, a sequência que apresenta os valores corretos dos limites de alerta, legal e prudencial, respectivamente, estabelecidos pela LRF é:
Com base nesses montantes, a sequência que apresenta os valores corretos dos limites de alerta, legal e prudencial, respectivamente, estabelecidos pela LRF é: