A Lei n.º 13.140/2015 (Lei da Mediação) trata da Autocomposição de Conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para realizar algumas atividades, exceto:
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