Quanto à avaliação dos bens patrimoniais, a Lei 4320/64 em seu art. 106 estabeleceu que.
I. Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, podendo ser feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
II. Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III. Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
IV. Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Estão corretas as afirmativas