De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode buscar ao benefício assistencial, cujo nome é: