O COFFITO considera que o exercício profissional somente é permitido ao
portador de carteira profissional, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975, e que há a necessidade de fiscalizar o
exercício profissional em sua integralidade em todas as áreas onde o
profissional exerça a sua atividade. Sobre o registro secundário no âmbito do
Sistema COFFITO/CREFITOS criado através da Resolução n° 433 de 27 de
setembro de 2013, assinale a alternativa incorreta: