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Conforme o art. 3 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. luz desse artigo, sobre a garantia de prioridade, analise as proposições abaixo.

I A viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

II O exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

III A garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IV A faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

Configura garantia de prioridade, preconizado no Estatuto do Idoso, as proposições presentes nos itens

 

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