Segundo o que dispõe o Parecer CNE/CEB nº 39/2004, na educação profissional integrada, as cargas horárias totais dos cursos de técnicos de nível médio organizados nos termos do § 2º do artigo 36 da LDB e do Inciso I, do § 1º do artigo 4º do Decreto 5.154/04, caso tivessem suas cargas horárias somadas, deveriam ter, respectivamente: