Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos nos trabalhos em instalações elétricas, a Norma NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, recomenda a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs). Com referência a esta situação, de acordo com a NR 10, as vestimentas e os EPIs devem contemplar, além da condutibilidade,