Em uma ação indenizatória, o juiz julgou procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de danos materiais emergentes, no importe de R$ 5.000,00, e de lucros cessantes, em valor a ser determinado em liquidação de sentença. Após o trânsito em julgado, a parte autora constatou que o domicílio e os bens da parte ré permanecem na comarca do juízo do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, a parte autora promoveu, em uma única petição, nos mesmos autos, o cumprimento de sentença quanto à obrigação líquida e a liquidação de sentença relativamente à obrigação ilíquida. Nesse contexto, o procedimento adotado pela parte autora foi adequado?