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De acordo com a Portaria Federal nº 453 de 01 de junho de 1998, da ANVISA, compete ao responsável Técnico responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de proteção radiológica estabelecidos neste regulamento, devendo:

I- Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados.

II- Zelar para que as exposições de pacientes sejam as máximas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, não levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico estabelecidos neste Regulamento.

III- Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere as técnicas e procedimentos radiológicos.

IV- Não é necessário elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de raios-x do serviço, com o apoio do SPR (Supervisor de Proteção Radiológica).

Baseado nas afirmativas acima, podemos dizer que estão CORRETAS:

 

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Soldado - Auxiliar de Saúde/Radiologia

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