De acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais, os serviços complementares e suplementares de educação especial são:
I. as salas de recurso em que o professor da Educação Especial realiza a complementação e/ou suplementação curricular, utilizando-se de equipamentos e materiais específicos;
II. as oficinas pedagógicas e de formação e capacitação profissional;
III. os serviços oferecidos por profissionais capacitados na interpretação e instrução da LIBRAS, dos códigos aplicáveis;
IV. os serviços para o ensino da escrita braille e sua tradução, realizadas por profissionais especialmente qualificados;
V. o ensino da orientação e mobilidade aos alunos cegos;
VI. os serviços para ensino das atividades de vida diária e vida prática;
VII. os serviços itinerantes prestados à escola e ao aluno exercidos por professores e/ou equipe especializada;
VIII. os serviços de orientação à família; IX. os serviços oferecidos no ambiente familiar, mediante atendimento especializado, para o acesso à educação escolar de alunos que estejam impossibilitados de frequentar as aulas.
Assinale a alternativa correta.
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