De acordo com o Art. 45 do decreto 8.124, consideram-se infrações administrativas:
I – destruir, inutilizar ou degradar museu, bem de museu ou bem declarado de interesse público;
II – alterar o aspecto ou estrutura de edificação do museu, sem autorização da autoridade competente;
III – pichar ou por outro meio conspurcar museu, bem de museu ou declarado de interesse público;
IV – deixar o proprietário de bem declarado de interesse público de informar ao IBRAM a necessidade da realização de obras de conservação e reparação do bem caso não possuir recursos financeiros para realizá-las;
V – intervir em bem declarado de interesse público sem a anuência prévia do IBRAM.
Está correto o que se afirma em: