De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar:
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de oito anos.
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Cada Território elegerá quatro Deputados.
Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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