- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
Fernando tem uma pequena empresa que fornece salgados congelados para festas, contando com apenas dois empregados. Seu faturamento bruto anual é de R$ 35.000,00. Além dessa empresa, Fernando ajuda na administração de um pequeno espaço para eventos, de propriedade da esposa, nos fundos de sua casa, que fatura anualmente menos de R$ 15.000,00.
Consultou o portal do empreendedor e orientado por amigos e clientes, ele procurou o SEBRAE para entender o que seria necessário para legalizar o seu negócio e fazer jus aos benefícios associados à condição de Microempreendedor Individual (MEI).
No SEBRAE, Fernando foi informado de que não poderia ser enquadrado como MEI porque o: