O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996) prevê que a educação, como dever do Estado e da família, tem como finalidades:
O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996) prevê que a educação, como dever do Estado e da família, tem como finalidades: