De acordo com a Resolução CFF nº 585/2013, constituem atribuições clínicas do farmacêutico, EXCETO:
Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente.
Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos.
Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico.
Atuar na preparação e administração de misturas intravenosas, bem como na nutrição parenteral.
Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente.
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