- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
João, reincidente, é investigado pela suposta prática de infração
penal, cujo preceito secundário prevê a pena de detenção, de seis
meses a dois anos e multa. No caso concreto incide, ainda, uma
causa de aumento de pena, que dá azo à majoração das sanções
de um sexto a um terço.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para o processo e julgamento do feito:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para o processo e julgamento do feito: