A Lei Complementar n.101/2000, entre as diversas diretrizes acerca das transferências voluntárias, estabelece que:
transferência voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados às ações de saúde.
é permitida a realização de transferências voluntárias para o pagamento de despesas com pessoal dos entes da Federação.
é exigência para a realização de transferências voluntárias a existência de prévia dotação orçamentária que a autorize.
é exigência para a realização de transferências voluntárias a comprovação por parte do beneficiário do cumprimento aos limites constitucionais com educação, saúde e segurança.
não se aplicam as sanções de suspensão das transferências voluntárias no caso das destinadas às ações de saúde, educação e segurança.
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