À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.
Os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, poderão ser exercidos em regime de tempo parcial e integral.
Os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, poderão ser exercidos em regime de tempo parcial e integral.