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2621533 Ano: 2022
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: ISGH

Acidente do trabalho é definido como aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados”, sendo necessário que se defina o nexo causal que correlacione este ao exercício real da atividade laborativa. Além da “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, causada por um evento acidental, a legislação, ainda, equipara ao acidente diversas possíveis doenças ocupacionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício de determinadas atividades insalubres.

(Lei nº 8.213/1991.)

A empresa tem o dever de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é o reconhecimento de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. O registro da CAT poderá ser feito de forma on-line, quando não for possível, o registro poderá ser feito em uma das agências do INSS. Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente com os dados referentes ao atendimento médico. Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a afirmativa correta.

 

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