Segundo a Carta dos direitos dos usuários da saúde (MS, 2011) , cabe ao usuário:
O recebimento de visita de religiosos, preferencialmente do credo da instituição, sem que isso acarrete mudança na rotina de tratamento e do estabelecimento e ameace a segurança ou perturbações a si ou aos outros.
A liberdade, até a fase inicial do tratamento, de procurar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço, sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados.
A aplicação do consentimento livre, voluntário e esclarecido a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública.
A continuidade das atividades escolares se a internação ultrapassar 06 (seis) meses na mesma instituição, bem como o estímulo à recreação, em casos de internação de criança ou adolescente.
O direito a acompanhante, pessoa de acordo com os critérios da instituição, nas consultas e exames, quando estes forem de alta complexidade com necessidade de sedativos.
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