De acordo com a Lei nº 4.320/64, são classificadas como investimentos as dotações destinadas
à aquisição de títulos representativos do capital de entidade já constituída, sem aumento de capital.
à constituição de entidade com objetivos comerciais.
à constituição de entidade com objetivos financeiros.
à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
à aquisição de imóveis em utilização.
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