Atente para o seguinte excerto da Lei Estadual Nº 2.677, de 2 de agosto de 1929:
“A Assembleia legislativa do Estado do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte lei:
[...]
Art. 2º - Ficam pertencendo à comarca de Tahuá, cuja sede passará à categoria de cidade, e à de Crateús, respectivamente, os termos de Maria Pereira e Nova Russas, passando o último a ser provido de juiz togado. [...]”.
LIMA, João Álcimo Viana. Documentos Históricos do Município de Tauá.
2. ed. Fortaleza: caminhar, 2024, p. 95.
Essa lei é importante para a história política de Tauá, porque
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