Quanto aos procedimentos relativos à lacração do material técnico e técnico-sigiloso do serviço social e quanto às condições éticas e técnicas previstas para a prática profissional do assistente social, julgue o item, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFESS n.° 556/2009 e n.° 493/2006.
Se o serviço social da instituição for extinto, o profissional responsável poderá incinerar o material técnico-sigiloso até a data do encerramento, comunicando imediatamente o CRESS por escrito.