A ampliação e transformação dos direitos fundamentais do homem no evolver histórico dificultam definir-lhes um conceito sintético e preciso. A Constituição traduziu um desdobramento necessário da concepção de Estado acolhida no art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em: