Após as suas respectivas aprovações no concurso público para cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por determinação da Administração Pública.
À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso: