Segundo a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, assinalar a alternativa CORRETA:
Subordinam-se ao regime as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e Estados, somente.
Considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos subjetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Considera-se integridade a qualidade da informação modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
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