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Respondida
2242605
Ano:
2015
Disciplina:
Medicina
Banca:
Legalle
Orgão:
Pref. Joaçaba-SC
Provas:
Médico - Generalista
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Legislação Profissional
CFM
Acerca do sigilo profissional, é vedado ao médico, exceto:
A
Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Sendo que permanece essa proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido.
B
Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive à seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar/dano ao paciente.
C
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
D
Revelar informações confidenciais obtidas quando o exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
E
Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
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