3802568
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UNIFIMES
Orgão: Pref. Mineiros-GO
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UNIFIMES
Orgão: Pref. Mineiros-GO
O parágrafo 1º do Art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, define que a avaliação da
deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará:
I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III. a limitação no desempenho de atividades.
IV. a restrição de participação.
V. o fator genético.
NÃO COMPLETA corretamente a proposta da questão, a alternativa:
I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III. a limitação no desempenho de atividades.
IV. a restrição de participação.
V. o fator genético.
NÃO COMPLETA corretamente a proposta da questão, a alternativa: