A Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, estabeleceu que o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH os hospitais deverão constituir a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar que estabelece,
com base nesta portaria que são consideradas infecções comunitárias:
I. Aquela constatada ou em incubação no ato de admissão do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no mesmo hospital;
II. Aquela que está associada com complicação ou extensão da infecção já presente na admissão, a menos que haja troca de microrganismos com sinais ou sintomas fortemente sugestivos da aquisição de nova infecção;
III. Aquela adquirida após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares;
IV. Aquela constatada em recém-nascido, cuja aquisição por via transplacentária é conhecida ou foi comprovada e que tornou-se evidente logo após o nascimento, como nos casos de herpes simples, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirose, sífilis e AIDS.
Quanto aos itens acima assinale a opção CERTA: