A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, que reúne os associados para, democraticamente, discutir, analisar, votar e eleger as propostas sobre as atividades, o desenvolvimento e rumos do empreendimento cooperativo. As deliberações tomadas estão vinculadas a todos os associados, ainda que não estejam presentes na assembleia ou que discordem de opinião da maioria. A assembleia geral pode ser de dois tipos: ordinária e extraordinária. A “ordinária” é realizada uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fim do exercício social. A “extraordinária” é realizada sempre que necessário.
Qual das alternativas abaixo apresenta uma decisão típica de assembleia ordinária?