Leia o trecho a seguir:
“A exoneração do cargo, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.”
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-
exoneracao-ariane-fucci-wady (Adaptado)
A palavra em destaque, poderia ser substituída, sem alteração de sentido, por:
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