Nos termos da Lei n° 8.745/1993, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações publicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei. Assim, consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse publico as seguintes atividades, EXCETO:
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