Magna Concursos
2990919 Ano: 2023
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CAIP-IMES
Orgão: CET-SP
Provas:

Nos termos do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, “Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão”. Já o artigo 289 do mesmo diploma, prescreve que “o recurso de que trata o artigo 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de”:

 

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