Segundo Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.
Compete ao técnico em prótese dentária:
I- Ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria.
II- Prestar assistência direta a clientes.
III- Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos.
É CORRETO o que se afirma em: