- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser expedido