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Respondida
412595
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-RS
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De acordo com o Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015),
A
o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, deixa de ter a eficácia probatória do documento particular.
B
os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de ata notarial.
C
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
D
não é lícito às partes juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
E
as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem sempre como certidões, dispensando a verificação de sua conformidade com os originais.
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