Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. União Oeste-SC
Empenho, segundo o art. 58, da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Sobre esse aspecto, o empenho é considerado um estágio da despesa pública, e pode ser classificado em:
I. é o tipo de empenho utilizado para as despesas previstas, tais como os serviços de fornecimento de água e energia elétrica e aquisição de combustíveis e lubrificantes.
II. é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
III. é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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