Conforme o Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, a licença maternidade compreende um período de:
4 meses, prorrogável por mais 15 dias, no caso de aleitamento materno exclusivo
6 meses, prorrogável por mais 15 dias, no caso de aleitamento materno exclusivo
4 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo 30 e no máximo 90 dias
6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo 30 e no máximo 90 dias
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