O saldo da conta corrente da entidade auditada no Banco Mineiro do Sul S/A em 31.12.2005 era de R$ 158.000,00, credor. Na mesma data, o saldo da mesma conta corrente na escrituração contábil da companhia era de R$ 136.000,00, devedor. No procedimento de conciliação bancária, nessa mesma data, o auditor constatou que
- Os cheques de nº15 a 18, emitidos pela companhia, não haviam ainda sido apresentados ao banco, no valor total de R$ 11.500,00.
- Houve cobrança de despesas bancárias no valor de R$ 1.200,00, não contabilizada pela companhia.
- A duplicata nº 22, no valor de R$ 12.700,00, em cobrança no banco, havia sido paga pelo credor, sem que houvesse sido registrado o fato na escrituração contábil da entidade.
- Um depósito de R$ 1.000,00, efetuado pela companhia, não havia ainda sido compensado.
Efetuados os ajustes correspondentes, o valor correto do saldo da conta corrente bancária da entidade é de, em R$:
- Os cheques de nº15 a 18, emitidos pela companhia, não haviam ainda sido apresentados ao banco, no valor total de R$ 11.500,00.
- Houve cobrança de despesas bancárias no valor de R$ 1.200,00, não contabilizada pela companhia.
- A duplicata nº 22, no valor de R$ 12.700,00, em cobrança no banco, havia sido paga pelo credor, sem que houvesse sido registrado o fato na escrituração contábil da entidade.
- Um depósito de R$ 1.000,00, efetuado pela companhia, não havia ainda sido compensado.
Efetuados os ajustes correspondentes, o valor correto do saldo da conta corrente bancária da entidade é de, em R$: