A Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Em seu Art. 23, §3°, a lei estabelece que o acesso aos documentos públicos sigilosos, referentes à honra e à imagem das pessoas, será restrito, a partir da data de sua produção, por um prazo, em anos, no máximo de: